
A tecnologia que cabe em uma armação comum ganhou uma nova preocupação para as eleições de 2026. Os óculos inteligentes, equipados com câmeras, microfones, alto-falantes e conexão com celulares, não podem ser levados para a cabine de votação quando tiverem recursos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
A regra vale mesmo que o equipamento não apareça nominalmente como “óculos inteligentes” no texto da norma. A Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe, na cabine, celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. A própria norma define como instrumento proibido aquele que possibilite, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
Em setembro, o próprio TSE passou a citar os óculos inteligentes de forma expressa entre os equipamentos que não podem entrar na cabine quando possuem recursos de gravação. O alerta também inclui relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e objetos aparentemente comuns, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches que tenham câmera, microfone ou recurso de comunicação.
A medida busca preservar o sigilo do voto. Além disso, dificulta situações em que alguém tenta obrigar o eleitor a produzir uma prova da escolha para receber dinheiro ou outra vantagem.
Na prática, a orientação é semelhante à aplicada aos celulares. Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o equipamento e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora de votos. A mesa fica responsável pela guarda do aparelho durante a votação.
Se a pessoa se recusar a entregar o equipamento, não poderá votar naquele momento. O presidente da mesa deve registrar o caso em ata e pode acionar a força policial, se necessário.
Óculos inteligentes e o sigilo do voto
O problema ganhou atenção porque os aparelhos mais recentes podem se parecer com óculos convencionais. Alguns modelos permitem tirar fotos, gravar vídeos, captar áudio, fazer chamadas, enviar mensagens e sincronizar arquivos com o celular.
Além disso, determinados dispositivos oferecem recursos de inteligência artificial. O usuário pode, por exemplo, receber informações sobre aquilo que está vendo ou utilizar ferramentas de tradução.
Esse conjunto de funções cria uma diferença importante em relação ao celular. O eleitor pode chegar à seção usando um acessório que, à primeira vista, parece apenas um par de óculos.
Por isso, especialistas ouvidos na reportagem destacam que o desafio não envolve apenas a existência da proibição. A Justiça Eleitoral também precisa orientar os mesários sobre como identificar os equipamentos e agir diante de uma suspeita, sem transformar a votação em uma fiscalização invasiva.
O desembargador Roberto Maia Filho, vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP, afirma que o formato do aparelho não muda a regra.
“A Justiça Eleitoral está preparada para garantir e assegurar que o eleitor tenha total liberdade de escolher seus candidatos”, afirma o desembargador Roberto Maia Filho, vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP.
“Por isso, continuará a colocar em prática a proibição de que o eleitor entre na cabine com o telefone celular, com óculos que tenham a funcionalidade de captar imagens ou com qualquer outro dispositivo que possa fazer a mesma coisa”, completa.
Segundo Maia Filho, o procedimento deve seguir a mesma lógica adotada com o celular: o mesário deve orientar o eleitor a deixar os óculos fora da cabine.

Proibição abrangente e caso de compra de votos
A legislação eleitoral não precisa mencionar cada nova tecnologia que chega ao mercado para impedir seu uso na cabine.
O artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para as Eleições 2026 estabelece uma proibição abrangente. A norma alcança qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que esteja desligado.
A regra também aparece na Resolução nº 23.759/2026, que detalha os procedimentos para o dia da votação. O texto determina que equipamentos capazes de registrar ou transmitir a escolha devem permanecer fora da cabine.
Assim, o fato de um modelo ter aparência de óculos comum não muda sua situação. Se o aparelho consegue registrar a escolha do eleitor, ele entra na proibição.
O TSE reforçou essa interpretação em setembro ao incluir os óculos inteligentes entre os exemplos de dispositivos proibidos na cabine.
Um caso no Pará mostrou como a tecnologia pode ser usada
O risco não ficou apenas no campo das hipóteses.
Nas eleições municipais de 2024, eleitores de Ourilândia do Norte, no sul do Pará, utilizaram óculos com microcâmera para registrar o momento da votação em um caso de compra de votos.
Segundo o Ministério Público Federal, eleitores receberam valores de até R$ 200 e foram orientados a utilizar os óculos para comprovar que haviam votado conforme o combinado. O equipamento chamou a atenção de uma mesária e acabou sendo incorporado ao conjunto de provas do processo.
O caso envolveu o vereador Edivaldo Borges Gomes, conhecido como Irmão Edivaldo, e resultou na cassação do diploma por compra de votos e abuso de poder econômico. O TRE-PA manteve a decisão por unanimidade em 29 de maio de 2026, segundo informações divulgadas posteriormente pelo MPF. A decisão também determinou a anulação dos votos recebidos pelo vereador e o reprocessamento do resultado da eleição.
O episódio mostra por que a Justiça Eleitoral trata como relevante qualquer equipamento que possa transformar o voto em uma espécie de comprovante.


Consequências e fiscalização dos equipamentos
A regra de 2026 determina que o eleitor deve deixar o equipamento no local indicado pela mesa antes de entrar na cabine.
Se houver recusa, a pessoa não será autorizada a votar naquele momento. O presidente da mesa deve registrar a ocorrência em ata e, se necessário, solicitar apoio policial.
O TSE reforçou essa orientação no Manual do Eleitor divulgado em setembro. A Corte afirma que celulares, câmeras e outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo devem ficar fora da cabine.
A orientação também vale para equipamentos que estejam desligados. A norma determina que os aparelhos sejam depositados em local próprio antes de o eleitor se dirigir à urna.
Mesário pode revistar os óculos?
A fiscalização apresenta outro desafio. Um mesário precisa reconhecer uma situação que pode envolver equipamentos cada vez menores e mais parecidos com objetos comuns.
O professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas Fernando Neisser afirma que uma eventual falha de percepção, por si só, não torna o mesário responsável por um crime. Segundo ele, os crimes eleitorais exigem conduta intencional.
“Não há necessidade de mudar a regulação para cada tipo de novo equipamento que surja, mas isso exige uma mudança de treinamento e de orientação na hora da votação”, afirma Neisser.
Thomas Hannickel, advogado de direito digital da Legitimuz e especialista em LGPD, também aponta dificuldades para os mesários.
“Um mesário não é um agente de fiscalização tecnológica. É um treinamento curto e já são diversas informações que ele precisa receber. Cabe à Justiça Eleitoral criar essas diretrizes, mas teremos aplicações distintas e pessoas que não necessariamente conhecem essa tecnologia”, afirma Hannickel.
A advogada Ludmila Filizola, especializada em direito digital e novas tecnologias no escritório Mpuppe, defende uma fiscalização equilibrada. Para ela, o procedimento não deve transformar qualquer tecnologia em motivo automático de suspeita.
Segundo a especialista, o presidente da mesa pode pedir que o equipamento seja retirado antes da entrada na cabine.
“O que não deve acontecer é transformar isso em uma revista tecnológica. Não cabe ao mesário pedir senha, acessar arquivos ou vasculhar o aparelho. Se houver uma suspeita concreta de gravação, o caminho mais adequado é registrar a ocorrência e acionar a autoridade competente”, diz.
Regulamentação e consequências legais
Alguns óculos inteligentes utilizam um LED para indicar quando a câmera está gravando ou fotografando. O recurso, porém, não elimina a preocupação com o uso do equipamento durante a votação.
Luã Cruz, diretor da CTRL+Z e ex-membro do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações da Anatel, questiona a eficácia desse tipo de aviso.
“Será que o aviso luminoso é suficiente? Para a gente, é insuficiente, porque imagine você na rua dar de cara com alguém com uma câmera dessas ligada. Como você vai lidar com isso? Você vai pedir para a pessoa desligar? Você já está sendo violado ali naquele momento”, afirma Cruz.
Além disso, existem diferentes modelos no mercado, com recursos e mecanismos de privacidade distintos. Quanto mais o equipamento se aproxima visualmente de um óculos tradicional, mais difícil pode ser identificar suas funções sem conhecimento específico.
Homologação não significa autorização para usar na urna
Outro ponto levantado pelos especialistas envolve a homologação da Anatel.
A aprovação técnica de um produto verifica requisitos relacionados ao funcionamento e à conectividade. Isso não significa que o equipamento esteja autorizado a ser utilizado em qualquer ambiente.
Na cabine eleitoral, prevalece a regra específica do sigilo do voto. Por isso, mesmo um aparelho regularizado para comercialização pode ser proibido dentro da cabine se tiver recursos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
A própria Justiça Eleitoral afirma que a proibição não se limita aos celulares. O objetivo é impedir que qualquer dispositivo produza uma imagem ou outro registro da opção feita na urna.


Quais são as consequências?
A legislação eleitoral prevê punições para diferentes condutas relacionadas à violação do voto.
O Código Eleitoral, no artigo 312, estabelece pena de até dois anos de detenção para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.
Já a compra de votos é tratada pelo artigo 299. A norma prevê reclusão de até quatro anos e pagamento de multa para quem der, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro, dádiva ou outra vantagem para obter ou dar voto ou conseguir ou prometer abstenção.
O Código Eleitoral também prevê punição para quem usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. Nesse caso, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa.
Por isso, o problema envolvendo os óculos inteligentes não está apenas no equipamento. A questão central é a possibilidade de transformar o voto secreto em uma escolha que possa ser comprovada ou utilizada para pressionar o eleitor.
Tecnologia ainda cria novas situações para a Justiça Eleitoral
A discussão sobre os óculos inteligentes acompanha uma transformação mais ampla no mercado de dispositivos conectados.
Os equipamentos ficaram menores, ganharam câmeras e microfones mais discretos e passaram a executar funções que antes dependiam de um celular.
No ambiente eleitoral, porém, a regra continua baseada na função do dispositivo. Se ele puder comprometer o sigilo do voto, não deve entrar na cabine.
O TSE já deixou essa interpretação explícita para as eleições de 2026 ao mencionar os óculos inteligentes entre os equipamentos proibidos.
Fora do contexto eleitoral, empresas também começaram a criar restrições para o uso desses dispositivos em determinados ambientes. A discussão envolve privacidade, segurança e o direito de pessoas próximas de não serem gravadas sem perceber.
Nas eleições, entretanto, a orientação é objetiva: o eleitor que usar óculos inteligentes com recursos de câmera, gravação ou comunicação deve deixá-los fora da cabine antes de votar.
Fonte: Diário do Pará



