
Restrição começa às 20h deste sábado (3) e segue até as 18h de domingo (4), abrangendo também vilas e distritos do município.
A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda e do fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas em Moju, no nordeste do Pará, durante o período das Eleições Gerais de 2026.
A medida consta na Portaria ZE nº 4 – TRE/JUIZE/37ª ZE, assinada pelo juiz eleitoral Waltencir Alves Gonçalves, titular da 37ª Zona Eleitoral de Moju. A determinação tem caráter excepcional e temporário.
Proibição começa neste sábado
De acordo com a portaria, a restrição terá início às 20h do dia 3 de outubro e permanecerá em vigor até as 18h do dia 4 de outubro de 2026, dia da votação.
A medida vale para todo o município de Moju, incluindo vilas e distritos.
A proibição alcança estabelecimentos como bares, boates, restaurantes, lanchonetes, quiosques, trailers e outros locais similares.
Festas também terão restrições
A decisão determina ainda que não sejam concedidas licenças para festas cujo término ultrapasse as 20h do sábado (3). A regra também se aplica a eventos sem fins lucrativos.
Segundo a Justiça Eleitoral, a medida considera a necessidade de preservar a ordem pública e evitar situações que possam causar transtornos durante o pleito. A portaria também menciona o funcionamento ininterrupto do Sistema Guardião no município como parte das medidas de prevenção a crimes e desordens durante as eleições.
Descumprimento pode gerar fechamento do estabelecimento
Os estabelecimentos que descumprirem a determinação poderão sofrer fechamento compulsório, além da apreensão das mercadorias vendidas, entregues ou fornecidas irregularmente.
A portaria também prevê a possibilidade de apuração de responsabilidade penal por crime de desobediência.
Fiscalização
A fiscalização e o cumprimento da determinação ficarão sob responsabilidade dos setores operacionais da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, SEMUSP e Guarda Civil Municipal.
A portaria foi assinada pelo juiz eleitoral Waltencir Alves Gonçalves em 2 de outubro de 2026 e determina ampla divulgação da medida nos meios de comunicação locais.



