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JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM MOJU DURANTE AS ELEIÇÕES

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Restrição começa às 20h deste sábado (3) e segue até as 18h de domingo (4), abrangendo também vilas e distritos do município.

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda e do fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas em Moju, no nordeste do Pará, durante o período das Eleições Gerais de 2026.

A medida consta na Portaria ZE nº 4 – TRE/JUIZE/37ª ZE, assinada pelo juiz eleitoral Waltencir Alves Gonçalves, titular da 37ª Zona Eleitoral de Moju. A determinação tem caráter excepcional e temporário.

Proibição começa neste sábado

De acordo com a portaria, a restrição terá início às 20h do dia 3 de outubro e permanecerá em vigor até as 18h do dia 4 de outubro de 2026, dia da votação.

A medida vale para todo o município de Moju, incluindo vilas e distritos.

A proibição alcança estabelecimentos como bares, boates, restaurantes, lanchonetes, quiosques, trailers e outros locais similares.

Festas também terão restrições

A decisão determina ainda que não sejam concedidas licenças para festas cujo término ultrapasse as 20h do sábado (3). A regra também se aplica a eventos sem fins lucrativos.

Segundo a Justiça Eleitoral, a medida considera a necessidade de preservar a ordem pública e evitar situações que possam causar transtornos durante o pleito. A portaria também menciona o funcionamento ininterrupto do Sistema Guardião no município como parte das medidas de prevenção a crimes e desordens durante as eleições.

Descumprimento pode gerar fechamento do estabelecimento

Os estabelecimentos que descumprirem a determinação poderão sofrer fechamento compulsório, além da apreensão das mercadorias vendidas, entregues ou fornecidas irregularmente.

A portaria também prevê a possibilidade de apuração de responsabilidade penal por crime de desobediência.

Fiscalização

A fiscalização e o cumprimento da determinação ficarão sob responsabilidade dos setores operacionais da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, SEMUSP e Guarda Civil Municipal.

A portaria foi assinada pelo juiz eleitoral Waltencir Alves Gonçalves em 2 de outubro de 2026 e determina ampla divulgação da medida nos meios de comunicação locais.

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