
Quem não achou o título de eleitor pode ficar tranquilo: a Justiça Eleitoral permite que você exerça o seu direito ao voto apresentando apenas um documento oficial, como RG, com foto na seção eleitoral, sem a necessidade da versão física do título.
Além do RG, a Justiça Eleitoral aceita a CNH, passaporte, certificado de reservista, certificado de reservista e/ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM, CREA, entre outras.
Esses documentos oficiais podem ser apresentados mesmo que estejam com a data de validade vencida, desde que estejam em bom estado de conservação e permitam a sua identificação.
Atenção: certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como comprovante de identidade na hora de votar.
Como funciona o e-Título e onde baixar
Outra opção muito prática para quem não está com o título em mãos é utilizar o e-Título, o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral que funciona como a versão digital do documento.
O aplicativo é gratuito e está disponível para smartphones e tablets nas lojas virtuais das plataformas iOS (App Store) e Android (Google Play).
A foto no e-Título
- Com biometria cadastrada: se você já realizou o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, o seu e-Título exibirá a sua foto digitalizada. Nesse caso, o próprio aplicativo serve como documento oficial de identificação na seção eleitoral, dispensando qualquer outro documento.
- Sem biometria cadastrada: se você ainda não cadastrou a biometria, o aplicativo funcionará normalmente para consulta de zona, seção e local de votação, mas não exibirá a sua foto. Nessa situação, será necessário apresentar também um documento físico ou digital com foto (como o RG ou a CNH) para votar.
A recomendação da Justiça Eleitoral é fazer o download do e-Título com antecedência para evitar instabilidades ou filas virtuais nas vésperas da votação.
Quem deve votar?
No Brasil, a obrigatoriedade do voto varia de acordo com a idade e a alfabetização do cidadão. O voto obrigatório é para todas as pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Já o facultativo é para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e idosos com 70 anos ou mais.

O que muda ao completar 18 anos?
Ao fazer 18 anos, o voto deixa de ser uma opção e passa a ser uma obrigação legal para quem é alfabetizado.
Se você completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das Eleições 2026, a regra é clara: você tem o voto facultativo no 1º turno (pois ainda terá 17 anos no dia da votação), mas é obrigado a votar no 2º turno, já na condição de maior de idade.
E se eu não votar e não justificar?
Quem é obrigado a votar e faltar à eleição precisa justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do Autoatendimento Eleitoral. Enquanto a situação eleitoral não for regularizada com a justificativa ou o pagamento de multa, o eleitor pode sofrer restrições legais, tais como:
- Impossibilidade de tirar ou renovar passaporte e carteira de identidade;
- Proibição de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo público;
- Impedimento para obter empréstimos em bancos públicos e autarquias.
Ordem de votação em 2026
Nas Eleições Gerais de 2026, você digitará o voto para seis cargos na urna eletrônica no 1º turno. A sequência oficial de votação definida pela Justiça Eleitoral é a seguinte:
- Deputado Federal: 4 dígitos;
- Deputado Estadual ou Distrital: 5 dígitos;
- Senador (1ª vaga): 3 dígitos;
- Senador (2ª vaga): 3 dígitos;
- Governador: 2 dígitos;
- Presidente da República: 2 dígitos.
Atenção para o Senado: em 2026, duas vagas para o Senado estarão em disputa por estado. É necessário votar em dois candidatos diferentes do seu estado para que ambos os votos sejam computados corretamente.
Prepare a sua “colinha” em papel
Para agilizar a votação e evitar erros na digitação dos números, anote seus candidatos em uma folha de papel. Lembramos que é estritamente proibido entrar na cabina de votação portando celular, câmeras ou qualquer equipamento eletrônico, a fim de garantir o sigilo do voto. O celular deve ser entregue aos mesários antes de se dirigir à urna.
Serviço completo do pleito
- 1º Turno: 4 de outubro de 2026 (domingo).
- 2º Turno (se houver): 25 de outubro de 2026 (domingo).
- Horário de Votação: das 8h às 17h (uniformizado pelo horário oficial de Brasília em todo o país).
Fonte: Diário do Pará



