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Uber é condenada a pagar R$ 7 mil por celular esquecido

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Um passageiro que esqueceu o celular dentro de um carro da Uber e não conseguiu recuperar o aparelho após procurar ajuda pelos canais da plataforma será indenizado pela empresa. A Justiça do Ceará manteve a condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. ao pagamento de R$ 7.019,99, sendo R$ 2.019,99 pelo valor do aparelho e R$ 5 mil por danos morais.

O caso aconteceu em 2 de fevereiro de 2025, em Fortaleza. O passageiro solicitou uma corrida pelo aplicativo e só percebeu que havia deixado o celular, avaliado em R$ 2.019,99, dentro do veículo depois de chegar ao destino.

Ele tentou recuperar o aparelho por meio dos canais de atendimento disponibilizados pela Uber. O motorista chegou a ser contatado, mas não respondeu à solicitação. Sem conseguir recuperar o celular ou solucionar a situação administrativamente, o passageiro decidiu recorrer à Justiça.

Condenação em primeira instância

A 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral condenou a Uber ao pagamento de R$ 2.019,99 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Entre os argumentos, afirmou que apenas intermedeia o contato entre passageiros e motoristas e que não havia provas suficientes para responsabilizá-la pelo desaparecimento do aparelho.

Decisão do Tribunal de Justiça do Ceará

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE, porém, manteve a condenação por unanimidade. O relator, desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho, entendeu que a Uber integra a cadeia de fornecimento do serviço porque disponibiliza a plataforma, organiza as corridas, oferece canais de atendimento e obtém lucro com as viagens.

Segundo o magistrado, a empresa não é obrigada a garantir que todo objeto esquecido dentro de um veículo seja localizado. No entanto, deve oferecer uma atuação efetiva quando o usuário comunica o problema e busca ajuda para recuperar o bem.

No caso analisado, o relator considerou que a falta de uma resposta adequada após a comunicação do extravio ultrapassou o que poderia ser considerado um simples aborrecimento.

“A privação de bem de uso pessoal relevante e a ausência de resposta administrativa efetiva extrapolaram o mero dissabor cotidiano decorrente de uma perda patrimonial”, registrou o desembargador no voto.

Com a decisão, a Uber terá de pagar R$ 2.019,99 pelo celular e mais R$ 5 mil por danos morais. O julgamento ocorreu em 15 de setembro.

Fonte: Diário do Pará

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