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STJ afasta divisor mínimo e pode aumentar aposentadorias

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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode aumentar o valor da aposentadoria de alguns segurados que acumularam contribuições antes de julho de 1994. O entendimento foi firmado pela 2ª Turma da Corte durante o julgamento do REsp 2.193.427/RS.

No processo, os ministros afastaram a aplicação do chamado divisor mínimo no cálculo do benefício de um trabalhador que já somava mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994. A decisão foi unânime e determinou a revisão da renda mensal inicial (RMI), além do pagamento dos valores retroativos.

O caso teve relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O que é o divisor mínimo?

O divisor mínimo interfere diretamente no cálculo da média dos salários de contribuição usados para definir o valor da aposentadoria. A regra considera, em determinadas situações, os recolhimentos realizados a partir de julho de 1994.

Com mudanças na legislação, o cálculo passou a considerar um divisor mínimo de 108 contribuições em determinadas situações. Assim, quando o segurado possui menos de 108 recolhimentos no período considerado, a soma dos salários pode ser dividida por 108.

Na prática, esse mecanismo pode diminuir a média usada para calcular o benefício. O efeito pode ser relevante para trabalhadores que fizeram poucas contribuições depois de julho de 1994, mas tinham histórico contributivo anterior mais extenso.

Segurados que contribuíram antes de julho de 1994 devem verificar as regras utilizadas no cálculo do benefício. Foto: divulgação/reprodução

Por que o STJ afastou a regra?

O processo analisado pelo STJ envolve um segurado que pediu a aposentadoria durante um período de transição legislativa.

O requerimento ocorreu entre a Emenda Constitucional nº 103/2019, que criou a Reforma da Previdência, e a entrada em vigor da Lei 14.331/2022.

Nesse intervalo, segundo o entendimento adotado no julgamento, existia uma lacuna legislativa relacionada à aplicação do divisor mínimo.

O trabalhador também já havia completado o tempo mínimo de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994. Por isso, mesmo com o descarte de determinadas contribuições posteriores, ele continuava atendendo aos requisitos necessários para a aposentadoria.

Diante desse cenário, a 2ª Turma do STJ concluiu que o divisor mínimo não deveria reduzir a média salarial utilizada no cálculo do benefício naquele caso.

Quem pode ter direito à revisão?

O entendimento pode interessar principalmente a segurados que completaram o tempo mínimo de contribuição antes de julho de 1994 e tiveram o benefício calculado com a aplicação do divisor mínimo.

A discussão alcança, em especial, aposentadorias concedidas entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022.

O primeiro marco corresponde à entrada em vigor da Reforma da Previdência. Já o segundo está relacionado à publicação da Lei 14.331/2022, que regulamentou a questão envolvendo o divisor de 108 contribuições.

No entanto, ter trabalhado ou contribuído antes de 1994, por si só, não garante o direito à revisão.

É necessário verificar a data da aposentadoria, as regras utilizadas pelo INSS e o histórico de contribuições. Além disso, um novo cálculo precisa demonstrar que a retirada do divisor mínimo realmente aumenta o benefício.

STJ analisou caso envolvendo a aplicação do divisor mínimo no cálculo de uma aposentadoria. Foto: divulgação/reprodução

Decisão vale para todos os aposentados?

Não. A decisão do STJ analisou um caso específico e não determina uma revisão automática das aposentadorias pelo INSS.

Por isso, o segurado não deve considerar que toda aposentadoria concedida com contribuições anteriores a 1994 terá direito a aumento.

Cada benefício precisa passar por uma análise individual. O cálculo deve considerar as regras vigentes no momento da concessão e o histórico registrado pelo segurado.

Como descobrir se a aposentadoria pode aumentar?

O primeiro passo é conferir os documentos utilizados na concessão do benefício. Entre eles estão o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a Carta de Concessão e a Memória de Cálculo.

Esses documentos permitem identificar quais períodos de contribuição entraram no cálculo e qual metodologia o INSS aplicou.

Depois, um profissional especializado pode refazer a conta e verificar se o afastamento do divisor mínimo produz uma diferença positiva no benefício.

Portanto, antes de solicitar qualquer revisão, é importante confirmar se existe ganho financeiro efetivo.

Essa revisão é a mesma da Vida Toda?

Não. A discussão analisada pelo STJ é diferente da chamada Revisão da Vida Toda.

Neste caso, o objetivo não é incluir salários anteriores a julho de 1994 na média de contribuição. A discussão envolve o afastamento de um divisor que pode reduzir o valor do benefício em determinadas situações.

Por isso, o segurado precisa analisar qual regra foi utilizada na concessão da aposentadoria antes de concluir que possui direito a uma revisão.

Fonte: Diário do Pará

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