
Pelo menos 12 estados terão restrição à venda de bebidas alcoólicas no primeiro turno das eleições gerais, que ocorre neste domingo (4). Alguns também já estenderam a proibição a um possível segundo turno. Em sete deles, a decisão vale para todo o território estadual. Estão incluídos nessa lista Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí e Maranhão.
Nesta semana, a Polícia Civil do Pará divulgou as diretrizes para a aplicação da Lei Seca em todo o estado durante as Eleições 2026. Publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) por meio da Portaria nº 084/2026, as determinações estabelecem restrições à comercialização de bebidas alcoólicas e à realização de eventos festivos nos dias de votação do primeiro e do segundo turno.
As proibições são válidas da 0h às 18h deste domingo (4), no primeiro turno. Caso ocorra segundo turno, a regra se repete no domingo (25). Segundo a Polícia Civil, a medida tem caráter excepcional e temporário e foi adotada com o objetivo de preservar a ordem pública durante o processo eleitoral. O advogado especialista em Direito Eleitoral Tiago Brito pontua que a finalidade da iniciativa é preventiva.
“A Portaria paraense foi editada para reduzir riscos de aglomerações, conflitos, exaltação de ânimos e desordem que possam comprometer a tranquilidade e a segurança durante a votação. O próprio ato relaciona a medida à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio e à proteção do regular funcionamento dos trabalhos eleitorais”, explica Brito.
Durante o horário de vigência da Lei Seca, estão proibidas a comercialização e a distribuição de bebidas alcoólicas. A venda, a distribuição e o fornecimento ficam vedados em bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniência, quiosques, trailers, boates e por vendedores ambulantes. Também estão proibidas festas e eventos sonoros, incluindo festas dançantes, shows, bailes e apresentações (públicas ou privadas) em clubes, casas de shows, bares e estabelecimentos similares.
Na portaria, a Polícia Civil argumenta que o consumo de bebidas alcoólicas pode comprometer a sobriedade e o autocontrole e contribuir para situações de conflito, especialmente diante da mobilização de grupos de apoiadores durante a disputa eleitoral. A fiscalização do cumprimento das regras ficará a cargo dos órgãos policiais e de fiscalização que integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Pará.
Brito ressalta que não existe uma “Lei Seca eleitoral” nacional automática imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O advogado pontua que, segundo material oficial do TSE, cada Tribunal Regional Eleitoral, em decisão conjunta com a Secretaria de Segurança Pública, deve dispor sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.
“No Pará, a restrição estadual foi formalizada pela Polícia Civil, assinada pelo delegado-geral, com fundamento nas atribuições da Polícia Civil e no poder de polícia administrativa. A própria portaria determina o envio de cópia ao TRE do Pará e à Procuradoria Regional Eleitoral e prevê adequação imediata caso surja orientação específica da Justiça Eleitoral.”
Como não existe uma proibição nacional uniforme, os horários, o alcance territorial e as condutas proibidas podem variar. Em alguns estados, Brito ressalta que a restrição vale em todo o território, como no Pará; em outros, apenas em determinadas zonas eleitorais; e há estados sem restrições. “As diferenças decorrem das decisões regionais e das avaliações locais de segurança e ordem pública”, completa o advogado.
Além disso, Brito explica que, para o eleitor, é importante observar que a portaria estadual não determina que a pessoa perca o direito de votar por ter consumido bebida alcoólica. “O foco da regra estadual é a comercialização, o fornecimento, a distribuição e os eventos. Quem descumprir pode ser autuado, ter o estabelecimento interditado e mercadorias apreendidas, além de responder nas esferas administrativa, civil e, conforme o caso, penal. A própria portaria prevê a apuração de desobediência, mas a tipificação criminal depende da situação concreta e da ordem efetivamente descumprida”, conclui.
Fonte: Diário do Pará



