
Um adolescente de 14 anos recebeu uma medida socioeducativa de seis meses de prestação de serviços à comunidade após a Justiça reconhecer a prática de cyberbullying contra um colega da mesma idade, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiência intelectual. As agressões aconteciam em um grupo de WhatsApp com aproximadamente 40 participantes, no qual o autor utilizava a promessa de recompensas em Robux, moeda virtual do jogo Roblox, para incentivar a vítima a adotar comportamentos inadequados e submetê-la a situações de humilhação.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e determina que o adolescente cumpra quatro horas semanais de atividades comunitárias. A sentença é da juíza Vanessa Oliveira Cavalieri, da Vara da Infância e da Juventude, que reconheceu a gravidade das condutas e identificou elementos de discriminação contra a condição da vítima.
Moedas virtuais eram usadas como incentivo
Segundo o processo, o adolescente utilizava o interesse do colega pelo jogo Roblox para estimulá-lo a realizar determinadas ações em troca de Robux, moeda digital utilizada na plataforma para adquirir itens e recursos virtuais.
As situações eram compartilhadas no grupo de WhatsApp, expondo a vítima aos demais participantes. O jovem com TEA e deficiência intelectual foi ouvido por meio de depoimento especial e relatou como ocorriam os episódios. Suas declarações foram corroboradas pela mãe.
Ao analisar as provas, a magistrada destacou que a condição da vítima ampliava sua vulnerabilidade, especialmente diante de mensagens com ironias e deboches que ela poderia ter dificuldade para interpretar.
Justiça rejeita argumento de brincadeira
Durante o depoimento, o adolescente responsável pelas condutas tentou justificar os episódios como uma brincadeira. A explicação, entretanto, não foi acolhida pela Justiça.
Na avaliação da juíza Vanessa Cavalieri, uma brincadeira pressupõe participação voluntária, diversão compartilhada e condições semelhantes entre os envolvidos. No caso analisado, a diferença de compreensão entre os adolescentes contribuiu para que a vítima fosse colocada em uma posição de desvantagem.
A magistrada também identificou capacitismo, termo utilizado para caracterizar práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência. Segundo a fundamentação da sentença, a condição neurodivergente do adolescente foi explorada pelos envolvidos e teve papel relevante na escolha dele como alvo das agressões.
Capacitismo agravou a avaliação da conduta
A sentença ressalta que a intimidação não ocorreu em condições de igualdade. O adolescente com autismo e deficiência intelectual tinha maior dificuldade para identificar a intenção ofensiva de determinadas mensagens, circunstância que, segundo a magistrada, foi explorada pelos participantes envolvidos.
A decisão também considerou o caráter repetitivo das agressões. Para a configuração do cyberbullying, não basta uma discussão isolada: a legislação exige intimidação sistemática, intencional e reiterada, por meio de violência física ou psicológica, inclusive em ambientes virtuais.
Adolescente cumprirá seis meses de medida socioeducativa
Na definição da medida, Vanessa Oliveira Cavalieri considerou que o autor não possuía antecedentes infracionais, frequentava a escola e contava com apoio familiar. Diante dessas condições, afastou a necessidade imediata de uma medida mais restritiva.
A prestação de serviços à comunidade deverá ser cumprida durante seis meses, com jornada de quatro horas por semana. Segundo a decisão, a finalidade é desenvolver no adolescente a compreensão sobre responsabilidade, cidadania e convivência social.
Por se tratar de pessoa menor de 18 anos, a consequência jurídica é uma medida socioeducativa, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não uma pena criminal aplicada a adultos. As identidades dos adolescentes foram preservadas.
Cyberbullying passou a ser crime em 2024
A Lei Federal nº 14.811/2024 incluiu o artigo 146-A no Código Penal, estabelecendo previsão específica para bullying e cyberbullying.
Quando praticada por adultos em redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos on-line ou outros ambientes digitais, a intimidação sistemática virtual pode resultar em reclusão de dois a quatro anos, além de multa, caso a conduta não constitua crime mais grave.
Para adolescentes, a responsabilização segue as regras específicas do ECA, como ocorreu no processo julgado pela Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro.
Como denunciar violência virtual
Pais e responsáveis que identificarem situações semelhantes devem preservar mensagens, capturas de tela, datas, nomes dos grupos e demais registros que possam ajudar na apuração.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania orienta que denúncias envolvendo crianças e adolescentes sejam encaminhadas ao Conselho Tutelar, Ministério Público ou Polícia Civil, conforme a gravidade. Também é possível procurar a escola quando os envolvidos forem estudantes da mesma instituição.
Outra alternativa é o Disque 100, serviço gratuito que funciona 24 horas por dia. O atendimento também está disponível pelo WhatsApp (61) 99611-0100.
Fonte: Diário do Pará



