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Sefa apreende cargas de cerveja, equipamentos de academia, materiais de construção e 50 toneladas de feijão no Pará

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A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) apreendeu cargas de cerveja, aparelhos de musculação, materiais de construção e feijão durante fiscalizações realizadas nos dias 21 e 22 de outubro. As ocorrências foram registradas em postos fiscais de diferentes regiões do estado e envolveram irregularidades no recolhimento de impostos estaduais.

As mercadorias apreendidas incluem milhares de latas e garrafas de cerveja, equipamentos destinados a academias, materiais para construção civil e uma carga de 50 toneladas de feijão. Em todas as situações, foram adotadas medidas fiscais para cobrar os tributos e as multas correspondentes.

Cerveja avaliada em mais de R$ 734 mil

Na quarta-feira (21), fiscais da Sefa apreenderam duas cargas de cerveja no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, no sudeste do Pará. Os produtos eram transportados em dois veículos e tinham como destino um estabelecimento comercial de Marabá.

Uma das cargas era composta por 10.192 caixas, cada uma com 12 latas de cerveja de 269 mililitros, totalizando 122.304 latas. A mercadoria foi avaliada em R$ 387.499,84.

O segundo veículo transportava 5.040 caixas com 18 garrafas de 210 mililitros, somando 90.720 garrafas, avaliadas em R$ 347.356,80.

Juntas, as duas cargas totalizavam R$ 734.856,64. Durante a análise da documentação, os fiscais identificaram que o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), referente à substituição tributária, havia sido recolhido em valor inferior ao devido na origem.

Diante da irregularidade, foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), totalizando R$ 277.603,22 em impostos e multas.

Materiais de construção seguiriam para Barcarena

Ainda na quarta-feira, no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, foram apreendidos 651 volumes de materiais de construção, com peso total de 6.784 quilos.

A carga saiu do Paraná com destino ao município de Barcarena, no nordeste do Pará, e foi avaliada em R$ 87.794,78.

Segundo a fiscalização, os produtos seriam utilizados definitivamente em território paraense, sem previsão de retorno ao estado de origem. No entanto, não havia registro do recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal), imposto devido ao Pará nesse tipo de operação, conforme a legislação tributária.

Por causa da irregularidade, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito no valor de R$ 14.749,53, referente ao imposto e à multa.

Aparelhos de musculação foram apreendidos no nordeste paraense

Outra apreensão ocorreu na quarta-feira (21), em Cachoeira do Piriá, no nordeste do estado. Fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi identificaram uma carga com 21 aparelhos utilizados em academias, incluindo equipamentos como leg press e supino.

Os produtos foram avaliados em R$ 115.915,56 e saíram de Paranaíba, no Mato Grosso do Sul, com destino aos municípios paraenses de Paragominas e Rondon do Pará.

Após analisar a documentação apresentada durante a fiscalização, os servidores constataram que os equipamentos seriam destinados a consumidores finais não contribuintes do ICMS. Nesses casos, o recolhimento do Diferencial de Alíquotas do imposto para o Pará é obrigatório.

A fiscalização lavrou um Termo de Apreensão e Depósito no valor de R$ 12.901,41, correspondente à cobrança do imposto e da multa.

Carga de 50 toneladas de feijão também foi fiscalizada

Na quinta-feira (22), fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia apreenderam uma carga de 50 mil quilos de feijão em Conceição do Araguaia, no sul do Pará.

A abordagem ocorreu na unidade fiscal localizada na rodovia PA-447, quilômetro 15. A mercadoria foi avaliada em R$ 191.520,00 e saiu do município de Santa Maria das Barreiras, no Pará, com destino a Porto Nacional, no Tocantins.

Durante a análise da documentação fiscal, os servidores identificaram uma divergência na classificação da operação. Embora o remetente estivesse inscrito no regime normal de tributação, o documento apresentado classificava a movimentação como uma operação não tributada, mesmo havendo imposto a recolher.

Diante da constatação, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito no valor de R$ 32.175,36. Segundo a Sefa, o valor devido foi recolhido e a mercadoria acabou sendo liberada.

Fiscalização busca garantir o recolhimento de impostos

As apreensões ocorreram durante ações de fiscalização do transporte de mercadorias em rodovias paraenses. O trabalho tem como objetivo verificar a regularidade dos documentos fiscais e garantir que os tributos devidos ao estado sejam recolhidos conforme a legislação.

Os Termos de Apreensão e Depósito são utilizados pela administração tributária para formalizar cobranças relacionadas a irregularidades identificadas durante as fiscalizações.

As ocorrências envolveram cargas destinadas a diferentes municípios paraenses, além de uma remessa de feijão que seguia para outro estado.

Fonte: Agência Pará, com informações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

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