
A Justiça do Trabalho determinou que unidades do Atacadão no Tocantins, rede que integra o Grupo Carrefour Brasil, adotem medidas para corrigir irregularidades relacionadas à saúde e à segurança de trabalhadores.
A decisão liminar foi concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Palmas, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO) contra o Atacadão e outras três empresas do grupo.
A ação foi ajuizada após investigações realizadas em estabelecimentos de Palmas e Gurupi, onde foram identificadas irregularidades nas condições dos ambientes de trabalho.
Mercadorias vencidas e equipamentos bloqueados
Entre os problemas apontados durante as inspeções estão a presença de mercadorias vencidas ou em decomposição acumuladas em depósitos, além de gatos e dejetos de animais.
As fiscalizações também identificaram problemas de ventilação e equipamentos de combate a incêndio, como extintores e hidrantes, bloqueados por paletes e produtos.
A decisão foi assinada pelo juiz Reinaldo Martini, em 1º de outubro, e estabelece prazo de até 15 dias para que as empresas cumpram as determinações.
Entre as medidas determinadas estão:
- manter os ambientes limpos e em condições adequadas;
- separar e descartar diariamente mercadorias vencidas, avariadas ou em decomposição;
- manter um programa permanente de controle de pragas;
- adotar medidas para o manejo de animais domésticos;
- garantir o acesso e a sinalização de extintores e hidrantes;
- instalar sistemas de ventilação ou exaustão adequados nos depósitos.
Multa pode chegar a R$ 1 milhão por unidade
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 20 mil por unidade do Atacadão no Tocantins.
A penalidade está limitada inicialmente a R$ 1 milhão por estabelecimento. As determinações abrangem todas as unidades das empresas rés no estado.
Problemas foram identificados em novas fiscalizações
A investigação do MPT começou em agosto de 2025, após denúncias sobre as condições de trabalho nas unidades.
Segundo o órgão, inspeções realizadas pelo próprio Ministério Público do Trabalho e relatórios da Vigilância Sanitária Municipal de Palmas registraram a repetição dos problemas.
“As irregularidades persistiram mesmo após fiscalizações e autuações. Trabalhadoras e trabalhadores não podem continuar expostos a produtos em decomposição, condições inadequadas de higiene e equipamentos de combate a incêndio bloqueados”, afirmou o procurador do Trabalho Márcio de Aguiar Ribeiro.
Segundo o MPT, as empresas recusaram a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), sob a justificativa de que as medidas adotadas seriam suficientes para corrigir as irregularidades.
Novas inspeções, porém, apontaram a permanência dos problemas. Em Gurupi, uma fiscalização realizada em abril de 2026 voltou a identificar irregularidades relacionadas aos equipamentos de combate a incêndio.
Justiça aponta riscos à saúde e à segurança
Ao conceder a liminar, o juiz destacou os riscos de contaminação e as dificuldades que poderiam ocorrer em uma eventual situação de incêndio.
“A ordem jurídica não tolera que a saúde do trabalhador seja tratada como externalidade negativa ou custo operacional postergável”, afirmou Reinaldo Martini na decisão.
Além das medidas determinadas em caráter liminar, a ação do MPT também pede que as empresas sejam condenadas ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Esse pedido ainda será analisado pela Justiça.
Fonte: Diário do Pará



