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Santander condenado por encerrar conta sem aviso prévio; entenda

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Uma conta bancária encerrada sem comunicação prévia adequada levou o Banco Santander a ser condenado a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma cliente de Muriaé, na Zona da Mata de Minas Gerais. A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença ao concluir que a falha do banco deixou a correntista sem acesso aos próprios recursos de forma repentina.

O problema foi descoberto quando a mulher viajou para outra cidade com o objetivo de comprar um veículo. Ao tentar utilizar o dinheiro mantido na instituição financeira, percebeu que a conta havia sido encerrada sob a justificativa de “desinteresse comercial”.

Sem conseguir movimentar os recursos, a cliente afirmou ter passado por constrangimento e precisado contratar um empréstimo emergencial para concluir a compra do automóvel. Ela sustentou na ação que não havia sido avisada previamente sobre o encerramento e também ficou impossibilitada de acessar valores investidos.

Santander alegou ter enviado aviso

Em sua defesa, o Santander afirmou ter atuado de acordo com as normas e alegou que enviou uma comunicação informando sobre o encerramento. Segundo a instituição, a correspondência não teria sido entregue por problema relacionado à atualização cadastral da cliente.

O banco sustentou ainda que poderia encerrar o relacionamento por “desinteresse comercial” em razão da autonomia contratual e argumentou que os valores investidos continuavam disponíveis para retirada. Também defendeu que a situação representava apenas um “mero aborrecimento”.

Durante o processo, a instituição emitiu um cheque administrativo no valor de R$ 11 mil, correspondente ao dinheiro que permanecia investido. Com a liberação, a Justiça considerou solucionada a obrigação de restituição dos recursos, mas manteve a análise sobre os danos provocados pela forma como ocorreu o encerramento.

A sentença da Comarca de Muriaé considerou ilícitas as condições em que a conta foi fechada e determinou indenização de R$ 4 mil por danos morais. Cliente e banco recorreram da decisão.

Falha na comunicação foi atribuída ao banco

Relator do recurso, o desembargador Fernando Lins votou pela manutenção da condenação. Ele destacou que a instituição financeira possui o direito de rescindir o contrato, mas deve comunicar previamente o correntista, conforme as regras aplicáveis ao encerramento de contas bancárias.

A correspondência apresentada no processo havia retornado com a indicação de “endereço insuficiente”. O tribunal constatou, entretanto, que a própria instituição não colocou no envelope o complemento do endereço da cliente. A falha na entrega da comunicação, portanto, foi atribuída ao banco.

A decisão ocorre em um cenário no qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em setembro de 2026, no Tema Repetitivo 1.119, que instituições financeiras podem encerrar unilateralmente contratos de conta-corrente. Essa possibilidade, entretanto, não elimina a necessidade de cumprimento das normas específicas que disciplinam o encerramento.

Privação do dinheiro gerou indenização

Para Fernando Lins, o dano não decorreu simplesmente do término da relação entre banco e cliente. O fator determinante foi o bloqueio repentino do acesso aos recursos justamente quando a consumidora estava viajando para realizar uma compra.

O magistrado entendeu que a situação e a incerteza enfrentadas pela cliente ultrapassaram os transtornos comuns do cotidiano e configuraram dano moral indenizável. O valor de R$ 4 mil foi considerado proporcional às circunstâncias e à extensão do dano.

Os desembargadores Lílian Maciel e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação do Santander. O entendimento acompanha a jurisprudência segundo a qual o encerramento irregular pode gerar indenização quando provoca efetiva privação do acesso aos recursos financeiros do consumidor.

Fonte: Diário do Pará

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