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Eleições 2026 Pará: guia do eleitor para votação

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Às vésperas do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, o eleitor deve ficar atento não apenas aos números dos candidatos, mas também às regras que valem antes, durante e depois da passagem pela cabine de votação. No Pará, onde a distância muitas vezes é contada pelo tempo de navegação, a preparação começa ainda mais cedo.

Para parte da população ribeirinha e dos moradores de áreas rurais, votar pode exigir que a pessoa saia de casa antes do amanhecer, caminhe por ramais, atravesse rios e igarapés em rabetas, voadeiras ou barcos de linha e ainda percorra um trecho por estrada até chegar à seção eleitoral. Maré, vazante, chuva e condições de navegabilidade podem alterar a duração do trajeto. Por isso, a recomendação é organizar a viagem de ida e volta com antecedência e reservar uma margem de segurança no horário.

O desafio aparece nos números. O Pará tem 6,267 milhões de eleitores e 5.919 locais de votação, dos quais 944 ficam em localidades ribeirinhas e 2.480 em áreas rurais, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). A estimativa é de que cerca de 400,5 mil eleitores ribeirinhos estejam aptos a votar. Das 1.691 seções ribeirinhas, 622 só podem ser alcançadas por via fluvial. A estrutura montada para o pleito inclui 1.203 embarcações, e a previsão é de que 3.299 urnas eletrônicas percorram rios para chegar aos locais de votação.

A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. No Pará, que segue o mesmo fuso da capital federal, as seções também funcionarão nesse intervalo. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar normalmente. Um eventual segundo turno para presidente da República e governador será realizado em 25 de outubro.

Para ajudar o eleitor a se organizar e evitar problemas, o Diário do Pará preparou um passo a passo com as principais orientações da Justiça Eleitoral.

1. Antes de sair de casa: confira o local, a rota e os documentos

O primeiro cuidado é confirmar o endereço do local de votação, a zona e a seção eleitoral. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE. A recomendação é verificar tudo com antecedência, porque alguns locais podem ter sido alterados desde a última eleição.

Para quem mora em ilha, comunidade ribeirinha, assentamento, aldeia, quilombo ou área rural distante, é importante confirmar também o ponto de embarque ou de transporte, o horário de saída e o tempo estimado até a seção. Em locais com sinal de internet instável, vale anotar em papel o endereço, a zona e a seção e levar um documento físico com foto. O ideal é não calcular a viagem pelo limite das 17h: uma mudança na maré, um banco de areia, chuva forte ou dificuldade em ramais pode prolongar o percurso.

Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho física e carteira profissional reconhecida por lei. O documento pode estar vencido, desde que permita identificar o eleitor.

O título de eleitor em papel não é obrigatório e, sozinho, não substitui o documento com foto. Certidões de nascimento e de casamento também não são aceitas. A Carteira de Trabalho Digital é outra exceção: ela não vale como documento de identificação na seção eleitoral.

O e-Título pode ser apresentado no celular, mas somente servirá como documento de identificação se mostrar a fotografia do eleitor. Se a foto não aparecer no aplicativo, será necessário levar outro documento oficial com foto.

2. Quem não tem biometria também pode votar

A falta de biometria cadastrada não impede o voto. O que realmente importa é que o eleitor esteja regularmente inscrito e que seus dados constem no cadastro da urna daquela seção. Se a pessoa tiver biometria, mas a digital não for reconhecida após as tentativas previstas, a mesa adotará um procedimento alternativo de identificação.

Em qualquer situação, é recomendável levar um documento oficial com foto. A velha prudência continua valendo: documento no bolso evita dor de cabeça na fila.

3. Transporte no Pará: rios, estradas e regras eleitorais

O poder público deve assegurar transporte coletivo urbano, intermunicipal e metropolitano gratuito no dia da eleição, com frequência compatível com a dos dias úteis. A oferta deve ser feita sem distinção entre eleitores e sem propaganda política ou promoção pessoal de gestores.

Nas regiões ribeirinhas e rurais, os rios funcionam como estradas e o deslocamento pode combinar embarcação, caminhada e transporte terrestre. As rotas oficiais destinadas a áreas afastadas têm horários e pontos de embarque definidos pelas autoridades responsáveis. O eleitor deve consultar previamente a zona eleitoral, a prefeitura ou o serviço público de transporte de seu município para saber o que estará disponível. Não se deve presumir que qualquer barco mobilizado pela Justiça Eleitoral transportará passageiros: muitas embarcações são destinadas exclusivamente a urnas, equipes e materiais.

Quem depender de barco deve sair com antecedência, considerando a maré, o nível do rio, a duração da viagem e o percurso de retorno. Em algumas comunidades, chegar à seção pode levar horas e exigir mais de um meio de transporte. A orientação vale também para moradores de ramais e vicinais, onde as condições da estrada podem tornar o trajeto mais demorado.

Táxis, carros de aplicativo e veículos particulares podem circular normalmente. O eleitor também pode usar o próprio veículo para levar familiares. O que é proibido é o transporte de eleitores organizado por candidatos, partidos ou cabos eleitorais com a finalidade de influenciar o voto. Veículos e embarcações colocados oficialmente a serviço da Justiça Eleitoral estarão identificados.

4. Camiseta, bandeira e adesivo: manifestação precisa ser individual e silenciosa

No dia da votação, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa. É permitido usar camiseta, broche, adesivo ou dístico de candidato, partido, federação ou coligação. Também é permitido portar bandeira, desde que a atitude não se transforme em manifestação coletiva ou barulhenta.

Até o encerramento da votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou objetos de propaganda, mesmo sem utilização de veículos. Também não podem ser realizados comícios, carreatas, passeatas, abordagem de eleitores, distribuição de camisetas, uso de alto-falantes ou amplificadores de som e qualquer tentativa de convencer alguém a votar em determinada candidatura.

A distribuição de santinhos e outros materiais, a arregimentação de eleitores e a chamada boca de urna também são crimes. O derramamento de propaganda nas proximidades dos locais de votação, além de sujar as ruas e oferecer risco de acidentes, pode ser usado como prova para responsabilizar os envolvidos.

Na internet, conteúdos eleitorais publicados antes do dia da eleição podem continuar disponíveis. No domingo de votação, porém, é proibido publicar novos conteúdos de propaganda ou impulsionar publicações eleitorais.

5. Quem tem prioridade na fila

Têm preferência para votar pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue. No caso dos doadores, é necessário apresentar comprovante de doação válido por 120 dias, e o atendimento ocorre depois das demais categorias prioritárias.

Eleitores com mais de 80 anos têm preferência absoluta, independentemente do horário em que chegarem à seção. O direito também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal de quem integra os grupos prioritários, ainda que esse acompanhante vote em outra seção.

Candidatos, juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, militares e agentes de segurança pública em serviço também têm preferência.

6. Celular pode apresentar o e-Título, mas não entra na cabine

O celular pode ser utilizado diante dos mesários para mostrar o e-Título ou outro documento digital aceito. Depois da identificação, porém, o aparelho deverá ser desligado e depositado no local indicado pela mesa receptora, à vista do eleitor. Ele será devolvido assim que a votação terminar.

A proibição alcança celulares, câmeras, filmadoras, relógios e pulseiras inteligentes, óculos com câmera, equipamentos de radiocomunicação, câmeras corporais e qualquer aparelho capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. A regra também vale para objetos aparentemente comuns — como canetas, chaveiros, bonés, chapéus ou broches — que contenham câmera, microfone ou sistema de comunicação.

Mesmo desligado, o equipamento não pode acompanhar o eleitor até a cabine. Quem se recusar a entregá-lo não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

7. A “colinha” deve ser feita em papel

É permitido levar para a cabine uma anotação em papel com os números dos candidatos. A chamada “colinha eleitoral” é recomendada pelo próprio TSE porque ajuda a evitar erros e torna a votação mais rápida. Como o celular não pode ser consultado diante da urna, fotografar os números ou guardá-los apenas no aparelho não resolve.

A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente. Se o presidente da mesa considerar a ajuda indispensável, o acompanhante poderá entrar na cabine e até digitar os números na urna.

O auxiliar deverá se identificar e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação. A urna também oferece recursos de acessibilidade, como sistema de áudio, fone de ouvido descartável e identificação em Braille. O ingresso com cão-guia é assegurado.

Para eleitores analfabetos, podem ser usados instrumentos de apoio, desde que autorizados pelo presidente da mesa e que não comprometam o sigilo do voto.

9. Saiba a ordem dos seis votos

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas. A urna apresentará os cargos nesta ordem:

  1. deputado federal — quatro dígitos;
  2. deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
  3. senador, primeira vaga — três dígitos;
  4. senador, segunda vaga — três dígitos;
  5. governador — dois dígitos;
  6. presidente da República — dois dígitos.

Como duas vagas do Senado estarão em disputa, será necessário escolher dois candidatos diferentes. Repetir o mesmo número não dará dois votos ao primeiro escolhido. Para deputado federal e deputado estadual, é possível votar diretamente em um candidato ou apenas na legenda. Para senador, governador e presidente, o voto deve ser dado a uma candidatura.

Antes de apertar a tecla verde “Confirma”, o eleitor deve observar a foto, o nome, o número, o cargo e a sigla do partido mostrados na tela. Se digitar um número errado, basta pressionar a tecla laranja “Corrige” e começar novamente.

Como serão seis votos, o TRE-PA estima que cada eleitor leve, em média, cerca de 94 segundos para concluir a votação. A “colinha” de papel ajuda a reduzir o tempo diante da urna. Para quem percorre longas distâncias ou depende de embarcação, votar nas primeiras horas do dia também diminui o risco de enfrentar filas perto do encerramento.

Para votar em branco, deve-se apertar “Branco” e depois “Confirma”. Para anular, é preciso digitar um número inexistente e confirmar. Votos brancos e nulos não são considerados válidos e não são transferidos para qualquer candidato.

10. Armas são proibidas nas proximidades das seções

Civis não podem portar armas a menos de 100 metros dos locais de votação, ainda que tenham licença ou porte legal. A restrição vigora nas 48 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à eleição. O descumprimento pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal, além da responsabilização por crime eleitoral.

A vedação não se aplica aos integrantes das forças de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou tenham sido autorizados pela autoridade competente. Agentes em atividade geral de policiamento também podem portar arma ao entrar na seção para votar.

Colecionadores, atiradores e caçadores — os chamados CACs — ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o país nas 24 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à eleição.

11. Quem estiver fora do domicílio eleitoral deve justificar

O eleitor que estiver fora do município onde vota poderá justificar a ausência, no mesmo dia e horário da votação, pelo e-Título ou presencialmente em uma mesa receptora de votos ou de justificativas. Quem fizer o procedimento no dia não precisa apresentar documento que comprove o motivo da ausência.

A justificativa vale apenas para o turno correspondente. Se houver segundo turno e o eleitor também não comparecer, será necessário justificar novamente.

Quem perder o prazo do dia da votação poderá fazer o pedido pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório, acompanhado de documento que comprove o motivo. Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Para eventual segundo turno, vai até 8 de janeiro de 2027.

12. Como denunciar irregularidades

Irregularidades de propaganda, como boca de urna, distribuição de material, transporte ilegal de eleitores e campanha em locais proibidos, podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Conteúdos falsos ou enganosos sobre as eleições, as urnas, os locais e horários de votação podem ser comunicados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

Dependendo da situação, o eleitor também pode procurar o Ministério Público Eleitoral, a Polícia Federal ou a autoridade policial presente no local.

As condutas consideradas crimes de propaganda no dia da eleição podem ser punidas com detenção de seis meses a um ano, substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A regra vale, entre outras situações, para boca de urna, uso de alto-falantes, comício, carreata, arregimentação de eleitores, divulgação de propaganda e publicação ou impulsionamento de novos conteúdos eleitorais na internet.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Regional Eleitoral do Pará; Ministério de Portos e Aeroportos; Resoluções TSE nº 23.751/2026, nº 23.759/2026 e nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições 2026.

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Fonte: Diário do Pará

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