
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode aumentar o valor da aposentadoria de alguns segurados que acumularam contribuições antes de julho de 1994. O entendimento foi firmado pela 2ª Turma da Corte durante o julgamento do REsp 2.193.427/RS.
No processo, os ministros afastaram a aplicação do chamado divisor mínimo no cálculo do benefício de um trabalhador que já somava mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994. A decisão foi unânime e determinou a revisão da renda mensal inicial (RMI), além do pagamento dos valores retroativos.
O caso teve relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O que é o divisor mínimo?
O divisor mínimo interfere diretamente no cálculo da média dos salários de contribuição usados para definir o valor da aposentadoria. A regra considera, em determinadas situações, os recolhimentos realizados a partir de julho de 1994.
Com mudanças na legislação, o cálculo passou a considerar um divisor mínimo de 108 contribuições em determinadas situações. Assim, quando o segurado possui menos de 108 recolhimentos no período considerado, a soma dos salários pode ser dividida por 108.
Na prática, esse mecanismo pode diminuir a média usada para calcular o benefício. O efeito pode ser relevante para trabalhadores que fizeram poucas contribuições depois de julho de 1994, mas tinham histórico contributivo anterior mais extenso.

Por que o STJ afastou a regra?
O processo analisado pelo STJ envolve um segurado que pediu a aposentadoria durante um período de transição legislativa.
O requerimento ocorreu entre a Emenda Constitucional nº 103/2019, que criou a Reforma da Previdência, e a entrada em vigor da Lei 14.331/2022.
Nesse intervalo, segundo o entendimento adotado no julgamento, existia uma lacuna legislativa relacionada à aplicação do divisor mínimo.
O trabalhador também já havia completado o tempo mínimo de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994. Por isso, mesmo com o descarte de determinadas contribuições posteriores, ele continuava atendendo aos requisitos necessários para a aposentadoria.
Diante desse cenário, a 2ª Turma do STJ concluiu que o divisor mínimo não deveria reduzir a média salarial utilizada no cálculo do benefício naquele caso.
Quem pode ter direito à revisão?
O entendimento pode interessar principalmente a segurados que completaram o tempo mínimo de contribuição antes de julho de 1994 e tiveram o benefício calculado com a aplicação do divisor mínimo.
A discussão alcança, em especial, aposentadorias concedidas entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022.
O primeiro marco corresponde à entrada em vigor da Reforma da Previdência. Já o segundo está relacionado à publicação da Lei 14.331/2022, que regulamentou a questão envolvendo o divisor de 108 contribuições.
No entanto, ter trabalhado ou contribuído antes de 1994, por si só, não garante o direito à revisão.
É necessário verificar a data da aposentadoria, as regras utilizadas pelo INSS e o histórico de contribuições. Além disso, um novo cálculo precisa demonstrar que a retirada do divisor mínimo realmente aumenta o benefício.


Decisão vale para todos os aposentados?
Não. A decisão do STJ analisou um caso específico e não determina uma revisão automática das aposentadorias pelo INSS.
Por isso, o segurado não deve considerar que toda aposentadoria concedida com contribuições anteriores a 1994 terá direito a aumento.
Cada benefício precisa passar por uma análise individual. O cálculo deve considerar as regras vigentes no momento da concessão e o histórico registrado pelo segurado.
Como descobrir se a aposentadoria pode aumentar?
O primeiro passo é conferir os documentos utilizados na concessão do benefício. Entre eles estão o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a Carta de Concessão e a Memória de Cálculo.
Esses documentos permitem identificar quais períodos de contribuição entraram no cálculo e qual metodologia o INSS aplicou.
Depois, um profissional especializado pode refazer a conta e verificar se o afastamento do divisor mínimo produz uma diferença positiva no benefício.
Portanto, antes de solicitar qualquer revisão, é importante confirmar se existe ganho financeiro efetivo.
Essa revisão é a mesma da Vida Toda?
Não. A discussão analisada pelo STJ é diferente da chamada Revisão da Vida Toda.
Neste caso, o objetivo não é incluir salários anteriores a julho de 1994 na média de contribuição. A discussão envolve o afastamento de um divisor que pode reduzir o valor do benefício em determinadas situações.
Por isso, o segurado precisa analisar qual regra foi utilizada na concessão da aposentadoria antes de concluir que possui direito a uma revisão.
Fonte: Diário do Pará



