
No dia das Eleições 2026, pedir votos, distribuir propaganda ou tentar convencer eleitoras e eleitores a escolher determinada candidatura é proibido e pode caracterizar crime de boca de urna.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno para presidente da República ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
A boca de urna ocorre quando há tentativa de influenciar a escolha do eleitor no dia da votação. Entre as condutas proibidas estão pedir votos, distribuir santinhos, arregimentar eleitoras e eleitores, usar alto-falantes ou promover outras formas de propaganda eleitoral.
Também é proibida a formação de grupos para promover candidaturas. Até o encerramento da votação, não pode haver aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando materiais de propaganda quando isso caracterizar uma manifestação coletiva.
O que o eleitor pode fazer
A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política no dia da eleição. O eleitor pode, por exemplo, utilizar bandeira, broche, dístico ou adesivo relacionado à candidatura ou partido de sua preferência, desde que a manifestação não seja coletiva.
O que diz a Lei das Eleições
A Lei nº 9.504/1997 considera crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitoras e eleitores e a propaganda de boca de urna.
Também é proibida a divulgação de propaganda de partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos.
Na internet, não é permitida a publicação de novos conteúdos nem o impulsionamento de conteúdos nas aplicações previstas no artigo 57-B da Lei das Eleições no dia da votação. Materiais publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.
As condutas previstas na legislação podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Como denunciar irregularidades
Eleitoras e eleitores podem comunicar possíveis irregularidades eleitorais pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite encaminhar denúncias de propaganda irregular, compra de votos, crimes eleitorais e outras ocorrências.
O aplicativo é gratuito e está disponível para celulares nas lojas Google Play e App Store. Para as Eleições 2026, o TSE regulamentou o uso do Pardal Móvel para o envio e acompanhamento das denúncias.
Também é possível comunicar crimes eleitorais às autoridades competentes, como a polícia e o Ministério Público Eleitoral, além dos canais disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Fonte: Diário do Pará



