
As Requisições de Pequeno Valor (RPV’s) destinadas a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão a ser pagas a partir de setembro de 2026. O Conselho da Justiça Federal (CJF) confirmou a liberação de R$ 2,1 bilhões para 141.369 aposentados, pensionistas e outros beneficiários que venceram processos judiciais contra o instituto.
O dinheiro não representa um novo benefício, abono ou parcela extra concedida a todos os aposentados. Os recursos correspondem a Requisições de Pequeno Valor expedidas em ações que já foram julgadas definitivamente, sem possibilidade de novos recursos, envolvendo principalmente a concessão ou a revisão de benefícios previdenciários.
Cada beneficiário receberá o valor determinado pela Justiça em seu processo. As RPVs são utilizadas para o pagamento de dívidas da União de até 60 salários mínimos. Considerando o piso nacional de 2026, o limite informado para essa modalidade de requisição chega a R$ 97.260.
Distribuição será coordenada pelos TRF’s
A distribuição dos R$ 2,1 bilhões será coordenada pelos seis Tribunais Regionais Federais do país. Cada TRF deverá elaborar o próprio cronograma e realizar os depósitos em contas abertas especificamente para o pagamento dos beneficiários na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Por esse motivo, o início previsto para setembro não significa que todos os 141.369 segurados receberão o dinheiro no mesmo dia. A data exata de liberação dependerá dos procedimentos adotados pelo tribunal responsável pelo processo, assim como da abertura das contas e do processamento das ordens bancárias.
O TRF da 1ª Região atende Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. O TRF2 abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo; o TRF3, São Paulo e Mato Grosso do Sul; o TRF4, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina; o TRF5, Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe; e o TRF6 atende Minas Gerais.
Pagamento de RPVs não exige depósito antecipado
Os segurados devem consultar o andamento diretamente no portal do TRF responsável, utilizando informações como o número do processo, o CPF do beneficiário ou o registro do advogado. A consulta permitirá verificar se a requisição foi incluída no lote, qual instituição financeira fará o pagamento e quando o saque estará disponível.
Herdeiros de segurados que morreram antes do recebimento também podem ter direito aos valores. Nesse caso, será necessário comprovar o vínculo com o beneficiário e solicitar a habilitação no processo judicial, observando as exigências estabelecidas pela Justiça.
O CJF alerta que o pagamento de RPVs não exige depósito antecipado, pagamento de taxas ou transferência de dinheiro. Beneficiários devem desconfiar de mensagens enviadas por desconhecidos e confirmar qualquer informação com o advogado responsável ou diretamente nos canais oficiais da Justiça Federal.
Fonte: Diário do Pará



