
Um trabalhador que busca R$ 2 milhões de indenização da Volkswagen do Brasil por trabalho análogo à escravidão conseguiu uma decisão importante na Justiça do Trabalho. Nesta quinta-feira, 8 de outubro, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o TRT-8, afastou a prescrição do caso, permitindo que o processo avance para a análise dos fatos e das provas.
A decisão foi tomada por dois votos a um, em julgamento realizado em Belém. Com isso, os desembargadores rejeitaram a tese apresentada pela Volkswagen de que o tempo transcorrido impediria a continuidade da ação. A discussão envolve denúncias de violações ocorridas há cerca de quatro décadas na Fazenda Vale do Rio Cristalino, empreendimento ligado à montadora no sul do Pará.
O processo envolve Pedro Valdo Pereira Vasconcelos, que obteve uma decisão favorável na Vara do Trabalho de Redenção. Em primeira instância, a Justiça condenou a empresa a pagar R$ 2 milhões por danos morais e existenciais, além de reconhecer sua responsabilidade pelas violações denunciadas.
Apesar do avanço, a decisão do TRT-8 não encerra o caso nem confirma definitivamente o pagamento da indenização. O Tribunal ainda deverá examinar o mérito da ação, etapa em que analisará os fatos, as provas e a responsabilidade da empresa. Portanto, a indenização concedida na primeira instância continua sujeita à tramitação do recurso.
A discussão sobre a prescrição era um dos principais pontos apresentados pela Volkswagen. O relator votou pelo reconhecimento da prescrição, mas as outras duas desembargadoras divergiram. Dessa forma, a maioria permitiu que o processo continue e que a Justiça examine a denúncia.
CPT e advogados celebram avanço
Para a Comissão Pastoral da Terra (CPT), que acompanha a ação como amicus curiae, a decisão representa um avanço na busca por reparação e no reconhecimento de violações graves de direitos humanos. A entidade defende que o simples passar do tempo não deve impedir a análise judicial de denúncias relacionadas à exploração de trabalhadores.
“Não podemos, enquanto sociedade, naturalizar um trabalho análogo à escravidão”, afirma Jamyla Carvalho, advogada da CPT Pará.
Segundo a advogada, reconhecer violações antigas também tem uma dimensão preventiva. A avaliação é que a responsabilização judicial ajuda a reafirmar a importância do trabalho digno e a evitar que práticas de exploração sejam naturalizadas no presente ou no futuro.

Histórico das denúncias e ações
A ação envolve denúncias relacionadas à Fazenda Vale do Rio Cristalino, conhecida como Fazenda Volkswagen, instalada no sul do Pará durante a expansão de grandes projetos agropecuários na Amazônia. A propriedade estava ligada à Companhia Vale do Rio Cristalino Agropecuária, subsidiária da Volkswagen.
Investigações reuniram relatos de trabalhadores sobre condições degradantes, servidão por dívidas, vigilância armada, dificuldades para deixar a propriedade, alojamentos precários, alimentação insuficiente e falta de assistência médica. O Ministério Público do Trabalho classificou as situações investigadas como graves violações de direitos humanos.
Além dos processos individuais, o caso também envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2024. Em agosto de 2025, a Vara do Trabalho de Redenção condenou a Volkswagen ao pagamento de R$ 165 milhões por dano moral coletivo, além de determinar medidas de prevenção e reparação. Em fevereiro de 2026, a 4ª Turma do TRT-8 manteve essa condenação por unanimidade.
Paralelamente, trabalhadores ingressaram com ações individuais para buscar reparação pelos danos sofridos. Quatro deles conseguiram condenações de R$ 2 milhões por pessoa na primeira instância, e os recursos começaram a chegar ao Tribunal Regional do Trabalho.
O advogado e professor Daniel Daibes Resque, da Clínica de Combate ao Trabalho Escravo da Universidade Federal do Pará (UFPA), acompanha as ações individuais e a ação civil pública relacionada ao caso. Para ele, a decisão permite dar visibilidade a fatos que permaneceram durante décadas na memória das vítimas.
“Essa decisão permite que a gente resgate a memória desses eventos” e “permita que essas pessoas possam cobrar dos seus violadores uma justa medida de reparação”, afirma.
Resque também chama atenção para o fato de que algumas pessoas que poderiam receber reparação já morreram. Por isso, considera que o reconhecimento judicial das violações ultrapassa os interesses individuais e contribui para preservar a memória dos trabalhadores atingidos.
A advogada Daiana Adorno, do coletivo de advogados populares Veredas, que representa os trabalhadores, também destacou a importância do afastamento da prescrição. Segundo ela, a decisão considera a gravidade das violações à dignidade humana e a proteção prevista no direito internacional para casos de trabalho escravo.
Com a decisão desta quinta-feira, o processo de Pedro Valdo poderá seguir para a análise do mérito. O próximo passo será examinar as provas e a responsabilidade da Volkswagen, antes de uma conclusão definitiva sobre a ação e a indenização.
A Comissão Pastoral da Terra pretende acompanhar as próximas etapas do processo. Para a entidade, a continuidade do julgamento representa uma oportunidade de discutir a reparação às vítimas e a responsabilização por violações de direitos humanos ocorridas durante a expansão de grandes empreendimentos na Amazônia.
Fonte: Diário do Pará



