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Volkswagen: Justiça afasta prescrição em caso de escravidão

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Um trabalhador que busca R$ 2 milhões de indenização da Volkswagen do Brasil por trabalho análogo à escravidão conseguiu uma decisão importante na Justiça do Trabalho. Nesta quinta-feira, 8 de outubro, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o TRT-8, afastou a prescrição do caso, permitindo que o processo avance para a análise dos fatos e das provas.

A decisão foi tomada por dois votos a um, em julgamento realizado em Belém. Com isso, os desembargadores rejeitaram a tese apresentada pela Volkswagen de que o tempo transcorrido impediria a continuidade da ação. A discussão envolve denúncias de violações ocorridas há cerca de quatro décadas na Fazenda Vale do Rio Cristalino, empreendimento ligado à montadora no sul do Pará.

O processo envolve Pedro Valdo Pereira Vasconcelos, que obteve uma decisão favorável na Vara do Trabalho de Redenção. Em primeira instância, a Justiça condenou a empresa a pagar R$ 2 milhões por danos morais e existenciais, além de reconhecer sua responsabilidade pelas violações denunciadas.

Apesar do avanço, a decisão do TRT-8 não encerra o caso nem confirma definitivamente o pagamento da indenização. O Tribunal ainda deverá examinar o mérito da ação, etapa em que analisará os fatos, as provas e a responsabilidade da empresa. Portanto, a indenização concedida na primeira instância continua sujeita à tramitação do recurso.

A discussão sobre a prescrição era um dos principais pontos apresentados pela Volkswagen. O relator votou pelo reconhecimento da prescrição, mas as outras duas desembargadoras divergiram. Dessa forma, a maioria permitiu que o processo continue e que a Justiça examine a denúncia.

CPT e advogados celebram avanço

Para a Comissão Pastoral da Terra (CPT), que acompanha a ação como amicus curiae, a decisão representa um avanço na busca por reparação e no reconhecimento de violações graves de direitos humanos. A entidade defende que o simples passar do tempo não deve impedir a análise judicial de denúncias relacionadas à exploração de trabalhadores.

“Não podemos, enquanto sociedade, naturalizar um trabalho análogo à escravidão”, afirma Jamyla Carvalho, advogada da CPT Pará.

Segundo a advogada, reconhecer violações antigas também tem uma dimensão preventiva. A avaliação é que a responsabilização judicial ajuda a reafirmar a importância do trabalho digno e a evitar que práticas de exploração sejam naturalizadas no presente ou no futuro.

Pedro Valdo Pereira Vasconcelos busca reparação por violações denunciadas na Fazenda Vale do Rio Cristalino, no sul do Pará. Foto: divulgação/reprodução

Histórico das denúncias e ações

A ação envolve denúncias relacionadas à Fazenda Vale do Rio Cristalino, conhecida como Fazenda Volkswagen, instalada no sul do Pará durante a expansão de grandes projetos agropecuários na Amazônia. A propriedade estava ligada à Companhia Vale do Rio Cristalino Agropecuária, subsidiária da Volkswagen.

Investigações reuniram relatos de trabalhadores sobre condições degradantes, servidão por dívidas, vigilância armada, dificuldades para deixar a propriedade, alojamentos precários, alimentação insuficiente e falta de assistência médica. O Ministério Público do Trabalho classificou as situações investigadas como graves violações de direitos humanos.

Além dos processos individuais, o caso também envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2024. Em agosto de 2025, a Vara do Trabalho de Redenção condenou a Volkswagen ao pagamento de R$ 165 milhões por dano moral coletivo, além de determinar medidas de prevenção e reparação. Em fevereiro de 2026, a 4ª Turma do TRT-8 manteve essa condenação por unanimidade.

Paralelamente, trabalhadores ingressaram com ações individuais para buscar reparação pelos danos sofridos. Quatro deles conseguiram condenações de R$ 2 milhões por pessoa na primeira instância, e os recursos começaram a chegar ao Tribunal Regional do Trabalho.

O advogado e professor Daniel Daibes Resque, da Clínica de Combate ao Trabalho Escravo da Universidade Federal do Pará (UFPA), acompanha as ações individuais e a ação civil pública relacionada ao caso. Para ele, a decisão permite dar visibilidade a fatos que permaneceram durante décadas na memória das vítimas.

“Essa decisão permite que a gente resgate a memória desses eventos” e “permita que essas pessoas possam cobrar dos seus violadores uma justa medida de reparação”, afirma.

Resque também chama atenção para o fato de que algumas pessoas que poderiam receber reparação já morreram. Por isso, considera que o reconhecimento judicial das violações ultrapassa os interesses individuais e contribui para preservar a memória dos trabalhadores atingidos.

A advogada Daiana Adorno, do coletivo de advogados populares Veredas, que representa os trabalhadores, também destacou a importância do afastamento da prescrição. Segundo ela, a decisão considera a gravidade das violações à dignidade humana e a proteção prevista no direito internacional para casos de trabalho escravo.

Com a decisão desta quinta-feira, o processo de Pedro Valdo poderá seguir para a análise do mérito. O próximo passo será examinar as provas e a responsabilidade da Volkswagen, antes de uma conclusão definitiva sobre a ação e a indenização.

A Comissão Pastoral da Terra pretende acompanhar as próximas etapas do processo. Para a entidade, a continuidade do julgamento representa uma oportunidade de discutir a reparação às vítimas e a responsabilização por violações de direitos humanos ocorridas durante a expansão de grandes empreendimentos na Amazônia.

Fonte: Diário do Pará

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