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O que fazer com o dinheiro que ficou preso nas bets?

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A proibição das bets no Brasil trouxe uma preocupação imediata para quem ainda mantém dinheiro nas plataformas: é preciso sacar agora? O que acontece se o valor não for retirado antes de os sites saírem do ar? E quem deverá procurar a Caixa Econômica Federal?

Cronograma e devolução de valores

A Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na última sexta, 25, estabeleceu um cronograma para o encerramento das apostas de quota fixa no país e, principalmente, para a devolução do dinheiro que permanecer nas contas dos apostadores.

Os apostadores que possuem dinheiro retido em plataformas de apostas online (tanto de apostas esportivas quanto de cassinos virtuais, como o “Jogo do Tigrinho”) devem solicitar o saque voluntário e imediato do saldo disponível diretamente nos sites ou aplicativos das bets. Novos depósitos já estão completamente proibidos e bloqueados.

A orientação mais importante é não deixar para a última hora. Quem possui saldo em uma bet deve acessar diretamente o site ou aplicativo da empresa e solicitar a retirada do dinheiro. O prazo para o saque voluntário termina às 23h59 do dia 5 de outubro. Desde a publicação da MP, novos aportes de recursos nas plataformas já estão proibidos.

Isso não significa, entretanto, que quem não conseguir retirar o dinheiro até essa data perderá os recursos. A própria medida estabelece um procedimento para identificar os saldos remanescentes e devolvê-los aos apostadores.

Os sites vão sair do ar?

Sites sairão do ar e fiscalização

Sim. A partir da zero hora de 6 de outubro, os sites e aplicativos das bets deverão sair do ar no Brasil. A proibição alcança tanto as apostas sobre eventos esportivos quanto os jogos on-line oferecidos por essas plataformas. Outras modalidades lotéricas autorizadas por lei não são atingidas pela medida.

As plataformas que permanecerem funcionando depois desse prazo estarão atuando ilegalmente e poderão ser bloqueadas. O governo informou que a fiscalização envolverá, entre outros órgãos, os ministérios da Fazenda e da Justiça, Receita Federal, Polícia Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Como proceder com o saldo

Tenho dinheiro na bet. O que devo fazer agora?

A recomendação é conferir imediatamente o saldo disponível e, se houver dinheiro, solicitar o saque diretamente pela plataforma antes do encerramento do prazo. Também é prudente guardar comprovantes. O apostador pode fazer registros do saldo existente, do pedido de retirada e dos protocolos eventualmente fornecidos pela empresa, além de preservar comprovantes de depósitos e extratos bancários. Esses documentos podem ser úteis caso haja alguma dificuldade posteriormente.

O que acontece se eu não sacar até 5 de outubro?

O dinheiro não será automaticamente perdido. Depois que as plataformas saírem do ar, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos que permanecerem nas contas, discriminados pelo CPF de cada apostador. Os bancos terão então de providenciar a devolução dos valores entre os dias 9 e 14 de outubro. Portanto, o bloqueio dos sites não extingue o direito do usuário ao saldo existente na plataforma.

Como o dinheiro será identificado?

O processo de devolução utilizará informações individualizadas dos apostadores. Segundo o Ministério da Justiça, as empresas deverão informar às instituições financeiras o saldo correspondente a cada CPF e também a conta bancária de origem dos depósitos. Por isso, neste momento, é importante conferir se os dados pessoais cadastrados na plataforma estão corretos.

E se o dinheiro não cair na minha conta?

Os bancos terão até 14 de outubro para realizar a devolução dos valores. Se houver algum impedimento que impossibilite o pagamento por essa via, entra em cena a Caixa Econômica Federal. A partir dessa etapa, a Caixa receberá os recursos e ficará responsável por providenciar a devolução aos apostadores que não conseguiram receber pelo procedimento bancário normal.

Preciso procurar a Caixa agora?

Não. Quem ainda consegue acessar normalmente sua conta na bet deve primeiro solicitar o saque diretamente na plataforma. A Caixa atuará nos casos em que houver impedimento para que os bancos façam a devolução dos valores após o encerramento das operações. Portanto, não há orientação para que todos os apostadores procurem imediatamente uma agência da Caixa.

Garantias e golpes

E se a empresa não tiver dinheiro para devolver?

O governo informou que instrumentos de caução e garantias financeiras prestados pelas empresas poderão ser utilizados para assegurar o ressarcimento dos apostadores e também o pagamento de eventuais multas. A medida cria, assim, mecanismos para tentar assegurar que o encerramento das atividades não deixe os usuários sem receber os valores existentes em suas contas.

E se a plataforma desaparecer antes do prazo?

Nesse caso, o cuidado deve ser redobrado. O apostador deve guardar todos os documentos disponíveis que comprovem o saldo e sua relação com a plataforma: comprovantes de Pix ou transferência, extratos bancários, registros de depósitos, e-mails, protocolos e capturas de tela. O governo indicou o Fala.BR como um dos canais oficiais para denúncias relacionadas à oferta ilegal de apostas. É importante também observar se a plataforma estava entre as empresas autorizadas a operar no Brasil. Sites clandestinos podem apresentar dificuldades adicionais para localização e recuperação dos recursos.

Posso continuar depositando dinheiro até o dia 5?

Não. Esse é um ponto que pode gerar confusão. O dia 5 de outubro é o prazo para retirar voluntariamente o dinheiro que já está nas plataformas, e não para continuar depositando ou apostando. Novos aportes ficaram proibidos desde a publicação da medida provisória, em 25 de setembro.

Cuidado com golpes durante a devolução

Com milhares de pessoas procurando informações sobre como recuperar seus saldos, o período também pode ser aproveitado por golpistas.

Por isso, o apostador deve evitar links recebidos de desconhecidos por WhatsApp, SMS, e-mail ou redes sociais prometendo “liberar”, “desbloquear” ou “agilizar” a devolução do dinheiro.

Não forneça senha bancária, senha do Gov.br ou códigos de autenticação e desconfie de qualquer pedido de pagamento de taxa para liberar o saldo. Para solicitar o saque enquanto a plataforma ainda estiver funcionando, o mais seguro é acessar diretamente o site ou aplicativo que o apostador já utilizava.

Datas importantes para o saque

25 de setembro – novos aportes de dinheiro nas plataformas ficaram proibidos.

Até 5 de outubro, às 23h59 – prazo para o apostador retirar voluntariamente o saldo.

6 de outubro – sites e aplicativos das bets deverão sair do ar no Brasil.

9 a 14 de outubro – período previsto para os bancos devolverem aos apostadores os valores que permanecerem nas plataformas.

A partir de 14 de outubro – se houver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e providenciará o pagamento aos apostadores.

A principal orientação, portanto, é simples: quem tem dinheiro disponível em uma bet e consegue fazer o saque não precisa esperar o processo automático. Pode retirar o valor antes de 5 de outubro e guardar os comprovantes da operação. Quem não conseguir sacar até lá continuará tendo direito ao saldo, que deverá entrar no procedimento de devolução previsto pelo governo.

Fonte: Diário do Pará

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